Estabelecer os critérios para controle de substâncias que migram das embalagens plásticas para os alimentos. Esse é objetivo da Resolução RDC 51/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta terça-feira (30/11).
A norma estabelece critérios para verificar se substâncias prejudiciais à saúde humana estão migrando, em teores maiores do que os autorizados pela legislação, de embalagens e utensílios plásticos para os alimentos. Esses critérios também serão utilizados por todos os países membros do Mercosul.
Além disso, a nova regulamentação da Anvisa segue padrões de referência utilizados por laboratórios dos Estados Unidos e União Européia no controle sanitário de alimento. “O Brasil está alinhado com o que há de mais moderno no mundo no que diz respeito à legislação para o controle de migração de substâncias para alimentos”, explica a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito.
Os corantes também passaram por processos de análises quanto ao teor da substância nos alimentos. A RDC 52/2010, publicada nesta quarta-feira (1º/12), no Diário Oficial da União, trata sobre os critérios para utilização de corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados ao contato com alimentos.
Os critérios incluem limites para migração de substâncias das embalagens para os alimentos e métodos para determinação desta migração, assim como critérios de pureza e níveis máximos permitidos para o uso de alguns corantes.
No Brasil, o controle sanitário de alimentos expostos ao consumo humano é realizado pelas Vigilâncias Sanitárias de estados e municípios. Esses órgãos realizam coleta de alimentos no varejo e encaminham para análise em laboratórios oficiais.
O objetivo é verificar se os alimentos não apresentam risco para a saúde da população. A partir de agora, os critérios estabelecidos pela Resolução RDC 51/2010 da Anvisa devem ser utilizados para determinar a migração de substâncias de embalagens e equipamentos plásticos para os alimentos.
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