A partir de hoje, 29/01, está proibida a fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo do álcool etílico na forma líquida de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL (Gay Lussac, equivalente
a 46,3° INPM
).
A medida é resultado de uma vitória judicial que reconheceu a legalidade da resolução RDC 46/2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, que proíbe a venda do álcool líquido em sua forma mais inflamável. Logo após a publicação da RDC, uma entidade representativa do setor obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto. Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, publicado em seu Acórdão no dia 1º de agosto de 2012, reconhecendo a validade da Resolução, a Anvisa concedeu um prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo. O prazo terminou ontem.
A RDC 46/02 determina que o álcool etílico comercializado com graduações acima de 54º GL à temperatura de 20ºC deverá ser comercializado unicamente em solução coloidal na forma de gel desnaturado (que o torna intragável) e no volume máximo de 500g (quinhentos gramas) em embalagens resistentes ao impacto. A medida visa reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido, além da ingestão acidental, principalmente por crianças, as quais estão entre as maiores vítimas desses tipos de ocorrência no ambiente doméstico.
O produto para fins industriais e hospitalares continua liberado. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool de 54° GL em embalagens de no máximo 50 mL (mililitros).
Fonte: Anvisa. Leia mais.
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