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Foto: Dipro/Ibama |
O Ibama lançou um novo
Sistema de Comunicação de Acidentes, pelo qual os empreendedores têm de
informar emergências ambientais imediatamente após o ocorrido. A
Instrução Normativa instituindo o Sistema Nacional de Emergências Ambientais –
Siema foi publicada nesta terça-feira (07) no Diário Oficial da União. A
nova ferramenta vai permitir a qualquer cidadão, empresa ou governo fazer
comunicados sobre acidentes ambientais e acompanhar as medidas tomadas, além de
consultar mapas interativos, dados estatísticos em todo o País.
Fernanda Pirillo,
coordenadora geral de emergências ambientais, explica que o Siema vem
modernizar a forma de comunicação utilizada até o momento. O Siema gerará
relatórios e dados estatísticos sobre os acidentes, agilizando a análise das
informações e direcionando as ações de controle ambiental.
A Lei 9.966, de 28 de abril
de 2000, obriga no artigo 22 que qualquer incidente ocorrido em portos
organizados, instalações portuárias, dutos, navios, plataformas e suas
instalações de apoio, que possa provocar poluição das águas sob jurisdição
nacional, deverá ser imediatamente comunicado ao órgão ambiental competente, à
Capitania dos Portos e ao órgão regulador da indústria do petróleo,
independentemente das medidas tomadas para seu controle. O registro dos acidentes
passam por uma análise do Ibama para as providências necessárias e
acompanhamento das medidas de contingenciamento.Os comunicados que não se
configurarem em acidente ambiental serão arquivados.
Os casos de comunicação
obrigatórias são o derramamento de óleo e demais casos exigidos no
licenciamento ambiental federal. Os dois casos exigem tipos de registro
diferentes. O preenchimento dos formulários de comunicação não são obrigatórios
para Estados e município, caso de empreendimentos ou atividade
envolvida tenha sido licenciada por eles. Os órgãos estaduais e municipais que
se interessarem por esse Sistema, poderão também fazer uso do Siema por meio de
acordo de cooperação firmado previamente com o Ibama, conforme parágrafo único
do art. 6° da IN.
O sistema já está
disponível no site do Ibama, porém a Instrução Normativa n.° 15/2014
dá o prazo máximo de 90 dias para que os empreendimentos ou atividades
licenciadas ou autorizadas pelo Ibama se adequem a norma.
Fonte: Ascom/MMA/Ibama
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