Foto: Governo do Brasil. |
De acordo com o texto substitutivo, o termo “agrotóxico” deixaria de existir, sendo substituído pela expressão “produto fitossanitário”. E, relação à concessão de registros de novos agrotóxicos, hoje sob responsabilidade conjunta do Ibama, Ministério da Saúde e Ministério da Agricultura, passaria a ser responsabilidade exclusiva do Ministério da Agricultura. Caberia ao Ibama e ao Ministério da Saúde apenas a função de homologar pareceres técnicos sobre as avaliações, as quais seriam apresentadas pelas próprias empresas interessadas em vender os agrotóxicos.
Ainda de acordo com o texto, os atuais critérios de proibição de registro de agrotóxicos no País acabariam, o que pode abrir brecha para a venda no país de produtos já banidos em boa parte do mundo, causadores de distúrbios hormonais e danos ao sistema reprodutivo.
As mudanças propostas podem colocar em risco a saúde dos trabalhadores do campo, da população e do meio ambiente. O simples fato da substituição do nome “agrotóxicos” para “defensivos fitossanitários” pode mascarar o risco do uso destes produtos em decorrência da sua toxicidade.
O Centro de Informações Antiveneno (CIAVE), centro estadual de referência em Toxicologia e órgão da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), registrou o atendimento/orientação de 200 casos de intoxicação por agrotóxicos (excluindo-se os 198 casos de uso destes produtos como raticida clandestino). Destes, 180 ocorreram na Bahia onde dez evoluíram para óbito.
Fonte: Ciave.
Nenhum comentário:
Postar um comentário