A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou no final de março a Resolução - RDC Nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
A RDC regulamenta as atividades que envolvem qualquer etapa do gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS, sejam eles públicos ou privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
O regulamento definiu todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas principalmente à atenção à saúde humana ou animal, não se aplicando a fontes radioativas seladas, que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, e às indústrias de produtos sob vigilância sanitária, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental
A ANVISA destaca que o serviço gerador de RSS é responsável pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de Saúde, observadas suas características e riscos. Os novos geradores de resíduos terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do início do funcionamento, para apresentar o Plano.
Como ressaltado pela Agência, a RDC está restrita a exigências relacionadas diretamente à questão do risco à saúde, tratando especificamente sobre o manejo, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos e de destino de acordo com o grupo de risco específico.
De acordo com a norma, os RSS que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico podem ser encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa. Esses rejeitos podem, também, ser encaminhados para disposição final ambientalmente adequada. Os demais grupos de risco estão descritos detalhadamente nos anexos I e II da RDC 222/2018.
Fonte: Anvisa.
O CIATox-BA, denominado de Centro de Informações Antiveneno - CIAVE até novembro de 2019, atua na orientação, diagnóstico, terapêutica e assistência presencial de pacientes intoxicados, além de realizar atendimentos às pessoas com risco para tentativas de suicídio,análises toxicológicas de urgência, identificação de animais peçonhentos e plantas venenosas, manutenção e distribuição de antídotos e de soros antipeçonhentos para todo o estado. Contato: (71) 3103-4343.
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