Foto: Anvisa. |
O Plenário do Senado aprovou no dia 25/04 o Projeto de Lei de conversão 7/2012, decorrente da Medida Provisória (MP) 549/2011. A medida tratava de dispositivos que fazem parte de um projeto do Governo Federal denominado Plano Viver sem Limite e isenta do pagamento do PIS/Pasep e Cofins 22 produtos destinados a pessoas com deficiência.
Quando esteve, na Câmara, a MP ganhou um dispositivo, através do seu artigo 6º, autorizando a venda de medicamentos fora das farmácias e drogarias. De acordo com este, passaria a ser facultada a comercialização de Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs) em supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência. Naquela Casa legislativa, o texto do deputado responsável pelo dispositivo foi rejeitado por 246 votos a 81 e duas abstenções.
Não há dúvidas sobre a importância dos ganhos para os deficientes físicos, porém o artigo 6º, que foi incluído, é extremamente nocivo para a população brasileira, pois nenhum medicamento é destituído de efeitos colaterais e toxicidade. Deve-se lembrar que os medicamentos não são simples mercadorias e este ato pode funcionar como uma indução à automedicação e ao seu uso de forma irracional.
De acordo com os registros do CIAVE, em 2008 foram registrados 1.526 casos de intoxicação por medicamentos, sendo a principal causa de intoxicações no Estado. Destes, 16,7% ocorreram pelo uso de medicamentos comercializados sem necessidade de prescrição médica, ou seja, por MIPs.
A automedicação, por sua vez, consiste em uma das circunstâncias que contribui para um grande número de intoxicações medicamentosas, correspondendo a 4,4% destes eventos em 2008.
Resta agora a possibilidade da presidente da República, Dilma Rousseff, vetar o artigo da medida provisória 549/11, aprovada pelo Senado, que autoriza a venda de medicamentos que não exigem prescrição médica em supermercados, armazéns, empórios, lojas de conveniência e similares.
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