O Ministério Público
Federal (MPF) firmou termo de ajustamento de conduta com três grandes
fabricantes de refrigerante no Brasil: a Coca-Cola Indústrias Ltda, a Companhia de Bebidas das
Américas (AMBEV) e a Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes Ltda.
As empresas
comprometeram-se a adotar medidas para que todos os seus refrigerantes de baixas calorias ou
dietéticos cítricos passem a ter, no prazo de até cinco anos, como parâmetro
máximo, a quantidade de 5 ppb (partes por bilhão) ou 5 microgramas por litro
de benzeno. Esse é o limite
adotado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a água
potável.
Segundo especialistas,
o benzeno é um agente
químico capaz de desencadear doenças sanguíneas.
Nos refrigerantes, ele seria resultado da reação
entre os ácidos benzóico e ascórbico, este último também conhecido como vitamina
C, cuja adição nos refrigerantes
cítricos é uma exigência legal (art. 13, parágrafo primeiro, do Decreto6.871/2009).
A presença do benzeno nas bebidas foi detectada em 2009 pela Associação de Consumidores Pro Teste ao realizar exames em sete
amostras de diferentes marcas.
Diante da notícia, o
MPF instaurou inquérito civil público para apurar o caso. No curso da
investigação, descobriu-se que, no Brasil, não existe qualquer regulamentação
estabelecendo os níveis máximos de benzeno em refrigerantes.
“Por isso, expedimos
uma recomendação para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária realizasse
os estudos necessários para determinar a concentração máxima, tolerável, da
substância nos refrigerantes
comercializados no país”, afirma o procurador da República Fernando Martins.
Enquanto isso, o MPF
reunia-se com os fabricantes para tentar uma solução amigável e definitiva, que
pudesse proteger os consumidores. Desde o início, três deles, que representam
quase 90% do mercado, dispuseram-se a acatar as orientações do Ministério
Público.
Os fabricantes
informaram que a formação do benzeno decorre
de um processo químico geralmente desencadeado nos refrigerantes
light/diet, já que a presença do açúcar inibe a formação da substância.
Disseram ainda que “a eventual identificação de traços mínimos de benzeno em
determinado produto pode se dar por razões diversas e alheias aos esforços da
empresa, como, por exemplo, em decorrência da quantidade de benzeno pré-existente
na água”.
Para o procurador da
República Fernando Martins, “a assinatura dos termos de ajustamento de conduta
foi a melhor saída para uma questão, que, do contrário, poderia arrastar-se por
anos na Justiça. Afinal, o que importa é o resultado final: proteger a saúde
dos consumidores”.
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