A resolução RDC
15/2013 da Anvisa, publicada nesta quarta-feira (27/3), regulamentou o uso
da substância acetato de chumbo em cosméticos, no Brasil. De acordo com o
regulamento, a substância só poderá ser empregada em produtos utilizados como
tintura capilar e a concentração máxima expressa em chumbo no produto final não
poderá ser superior a 0,6%.
Além disso, os rótulos das tinturas capilares que utilizarem acetato de chumbo na composição deverão trazer informações específicas sobre condições e uso e advertências. Dentre os principais alertas estão: manter fora do alcance de crianças, evitar contato com os olhos, não utilizar durante a gravidez, lavar bem as mãos após o uso e não usar para tingir os cílios, sobrancelhas e bigodes.
O novo regulamento também restringiu o uso da substância pirogalol em produtos cosméticos. A substância, utilizada como corante de oxidação para cabelos, era de uso livre. Agora, deve ter concentração máxima de 5% pH até 5. Os cosméticos que contem pirogalol também deverão seguir requisitos específicos de rotulagem.
A norma apresenta, ainda, informações quanto ao uso das substâncias formaldeído e paraformaldeído em cosméticos. Entretanto, nesses dois casos não há novidades, sendo mantida a permissão de uso apenas como conservante (0,1% em produtos de higiene oral e 0,2% em outros produtos) e endurecedor de unhas (5%).
Referências
A permissão de uso dessas substâncias no Brasil está sustentada por informações científicas tecnicamente reconhecidas internacionalmente. Para algumas substâncias, são utilizadas as referências dos Estados Unidos e/ou da União Européia.
Confira a Nota Técnica da Anvisa sobre a resolução.
Além disso, os rótulos das tinturas capilares que utilizarem acetato de chumbo na composição deverão trazer informações específicas sobre condições e uso e advertências. Dentre os principais alertas estão: manter fora do alcance de crianças, evitar contato com os olhos, não utilizar durante a gravidez, lavar bem as mãos após o uso e não usar para tingir os cílios, sobrancelhas e bigodes.
O novo regulamento também restringiu o uso da substância pirogalol em produtos cosméticos. A substância, utilizada como corante de oxidação para cabelos, era de uso livre. Agora, deve ter concentração máxima de 5% pH até 5. Os cosméticos que contem pirogalol também deverão seguir requisitos específicos de rotulagem.
A norma apresenta, ainda, informações quanto ao uso das substâncias formaldeído e paraformaldeído em cosméticos. Entretanto, nesses dois casos não há novidades, sendo mantida a permissão de uso apenas como conservante (0,1% em produtos de higiene oral e 0,2% em outros produtos) e endurecedor de unhas (5%).
Referências
A permissão de uso dessas substâncias no Brasil está sustentada por informações científicas tecnicamente reconhecidas internacionalmente. Para algumas substâncias, são utilizadas as referências dos Estados Unidos e/ou da União Européia.
Confira a Nota Técnica da Anvisa sobre a resolução.
Substância
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Campo de aplicação e/ou utilização
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Concentração máxima autorizada no
produto final
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Outras limitações e requerimentos
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Acetato de chumbo
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Tintura Capilar
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0,6%, calculados
como chumbo
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a) Pureza: acetato de chumbo > 99%.
b) Matéria insolúvel em água: não mais que 0,02% c) pH (solução 30% peso/volume a 25ºC): de 4,7 a 5,8; d)Concentração máxima de impurezas: I) Arsênico (expresso em As): 3 ppm; II) Mercúrio (expresso em Hg): 1 ppm. |
Formaldeído e paraformaldeído
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Conservante
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0,1% (em produtos
de higiene oral)
0,2% (outros
produtos não destinados à higiene oral).
(expresso como
formaldeído livre)
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Proibido em sistemas pulverizáveis (como aerossóis e sprays)
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Formaldeído
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Produtos para endurecer as unhas
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5 % calculados
como formaldeído
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Pirogalol
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Corante de oxidação para cabelos
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5%
Até pH 5
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Fonte: Anvisa. Leia mais.
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