Já chegaram ao Brasil
novas drogas sintéticas (fabricadas em laboratório) parecidas com LSD e ecstasy,
entretanto muito mais perigosas. Em novembro de 2013, duas dessas drogas foram apreendidas
em São Paulo, as quais a polícia pensava se tratar de ecstasy e LSD.
As drogas foram levadas para análise no instituto
de criminalística e os resultados mostraram se tratavam de outras
drogas ainda novas no Brasil: a droga que os policiais imaginavam ser ecstasy,
na verdade, se chama metilona; enquanto aquela que parecia ser LSD é conhecida
como 25I-NBOMe, também chamada de 25I.
Segundo a Polícia Federal,
a metilona já foi encontrada em São Paulo e também no Rio Grande do Norte.
A 25I, em São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso. De acordo com Renato Pagotto
Carnaz, delegado da Polícia Federal, “as drogas são sintetizadas na Índia e na
China. Mas o caminho obrigatório para vir para o Brasil é Europa. Elas vêm pela
Europa e chegam aqui”. No Brasil, elas são vendidas livremente na internet.
A 25I é parecida com
o LSD, tanto no aspecto quanto nos efeitos: causa alucinações intensas. A metilona
lembra o ecstasy, só que muito mais perigosa. “Se provocado ou submetido a
algum trauma, ele reage violentamente. Essa violência não tem controle. A
pessoa é dotada de uma força sobre-humana. Ele fica com tanta força que dez
pessoas não conseguem segurar”, alerta o toxicologista Anthony Wong.
Segundo o
toxicologista, “são drogas extremamente potentes, extremamente agressivas, são
causas de morte e também de despersonalização. Ou seja, a pessoa fica de uma
forma tão alterada, que, muitas vezes, não consegue mais voltar à realidade”,
diz, toxicologista.
A metilona foi
proibida nos Estados Unidos em abril do ano passado. A 25I, há apenas três
meses. Reino Unido e
Dinamarca também baniram as duas. Outros países, como Rússia, Israel e
Canadá, proibiram pelo menos uma delas.
No Brasil, nenhuma
das duas substâncias era considerada ilegal. A lista de drogas proscritas (proibidas),
estabelecida pela Portaria 344/98, que define as regras para substâncias de controle especial e
substâncias proibidas no Brasil, é de responsabilidade da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa). A sua última atualização havia ocorrido em
2012.
Segundo a Anvisa, no
ano passado a agência recebeu pedidos da Polícia Federal de inclusão da
metilona e da 25I na lista de drogas proibidas. Somente em 2014, mais de 30 drogas
desconhecidas foram levadas para análise no Instituto Nacional de
Criminalística, no Distrito Federal.
Em reunião nesta terça-feira (18/02), realizada para discutir o assunto,
a Anvisa aprovou a inclusão de 21 substâncias na lista de drogas proibidas no
País. Com esta decisão da Diretoria Colegiada da Agência é feita a atualização
da Portaria 344/98.
Além disto, a Anvisa aprovou atuar em sintonia com as decisões sobre
substâncias ilícitas adotadas por agências congêneres ou por polícias
científicas internacionais, para agilizar o trâmite desta matéria, e atualizar
a lista de substâncias proscritas à medida que os pedidos cheguem à Agência e
não em um único processo, como acontecia até agora.
A atualização da lista partiu de solicitações da Junta Internacional de
Fiscalização de Entorpecentes (Jife), ligada à Organização Mundial de Saúde
(ONU), do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. “As 21 substâncias
são drogas novas, criadas para burlar as listas de drogas ilícitas publicadas
no mundo. Nenhuma delas tem utilidade como medicamento, são produtos que
simulam efeitos semelhantes ao de outras drogas ilícitas já conhecidas, como
ópio, heroína e LSD, que agem sobre o sistema nervoso central e podem provocar
alucinações”, explicou o Diretor presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.
De acordo com o diretor de Regulação Sanitária da Anvisa, Renato Porto, relator
do processo votado nesta terça-feira, as análises começaram a ser feitas no ano
passado e apontaram outras proibições necessárias. “Tivemos dois pedidos feitos
pela polícia e, após análise criteriosa feita pela Agência, esse número foi
aumentado para garantir que formas semelhantes destas drogas também fossem
incluídas”, explicou Porto.
Confira a lista completa de inclusões na Portaria 344/98
Substância
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Enquadramento
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Tapentadol
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Lista A1 (entorpecentes)
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Teriflunomida
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Lista C1
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4-bromo-2,5-dimetoxifeniletilamina
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Lista F2 (proscrito) – Foi remanejado da lista A3 para F2
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25I-NBOMe,
25C-NBOMe,
25D-NBOMe,
25B-NBOMe,
25E-NBOMe,
25N-NBOMe,
25P-NBOMe,
25T2-NBOMe,
25T2-NBOMe,
25T7-NBOMe
25H-NBOMe;
Metilona;
4-cloro-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-C)
4-metil-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-D)
4-etil-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-E)
4-fluor-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-F)
4-iodo-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-I)
4-etil-tio-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-T-2)
2,5-dimetoxi-4-propiltiofeniletilamina (2C-T-7)
MXE (metoxetamina)
5IAI (5-iodo-2-aminoindano)
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Lista F2 (proscritos)
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