A Anvisa publicou nesta sexta-feira (1/12) uma atualização na RDC 177/2017 que trata da proibição do agrotóxico paraquate no Brasil.
As principais questões tratam da produção do produto para exportação, o prazo para que as empresas implantem os formulários informativos e termos de responsabilidade, e o prazo de esgotamento dos estoques adquiridos pelos agricultores.
O novo texto permite a produção, exclusiva para exportação, de agrotóxicos com paraquate em embalagens menores que cinco litros.
Para a distribuição dos folhetos informativos com frases de alerta o prazo das empresas é de 120 dias. Para a inclusão do Termos de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade o prazo é de 180 dias.
Também houve uma atualização das frases de advertência e informações que fazer parte do termo de responsabilidade.
Confira a RDC 190/2017 com as atualizações.
Fonte: Anvisa.
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