domingo, 4 de setembro de 2016

Proibido uso de agrotóxicos com Parationa Metílica

A utilização da Parationa Metílica está proibida no Brasil. A determinação foi publicada na segunda-feira (29/8), no Diário Oficial da União (DOU).

Na edição do Diário Oficial da União, a Resolução 2.297 determina o cancelamento dos informes de avaliação toxicológica de todos os produtos agrotóxicos a base do ingrediente ativo Parationa Metílica desde o dia 1º de setembro deste ano. Portanto, com a publicação da resolução a utilização da Parationa Metílica está proibida no Brasil desde então.

 A proibição se deve à conclusão da Anvisa de que o ingrediente ativo se enquadra nos seguintes critérios proibitivos de registro previstos na legislação brasileira:

É mutagênico;
Causa danos ao sistema reprodutor;
É mais perigoso para o homem do que demonstrado em testes com animais de laboratório;
Possui indícios de causar distúrbios hormonais.
A substância teve sua retirada programada do mercado brasileiro segundo os critérios dispostos na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 56/2015. A norma determinou que, a partir de 1º de junho de 2016, os agrotóxicos a base de Parationa Metílica não poderiam mais ser comercializados.

A RDC estabeleceu que, a partir de 1º de setembro de 2016, as empresas responsáveis pelos produtos deveriam iniciar o recolhimento dos estoques remanescentes em poder dos agricultores em um prazo máximo de 30 dias, não podendo se estender por mais de 90 dias.

De acordo com a decisão tomada pela Anvisa, a monografia da Parationa Metílica será mantida até 31 de dezembro de 2017, apenas para fins de monitoramento de seus resíduos em alimentos.

Fonte: Anvisa.

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