quinta-feira, 29 de outubro de 2015

CIAVE discute sistemas de informação na Toxicovigilância



O Centro Antiveneno da Bahia (Ciave) abordou na tarde de ontem, no 3º módulo do seu Curso Básico de Toxicologia Clínica, o tema “Os Principais Sistemas de Informação Utilizados em Toxicologia”, tendo como palestrantes o professor Renato Queiroz, sanitarista da Diretoria de Informação em Saúde da Secretaria da Saúde do Estado (DIS/Sesab), e o farmacêutico Jucelino Nery, técnico do Ciave.

Aula no CIAVE sobre sistemas de informação em saúde.
Foram apresentados aos participantes do curso os conceitos fundamentais e organização dos principais sistemas de informação em saúde (SIS) e a sua aplicação na Toxicovigilância, que se constitui em um conjunto de ações que visam eliminar ou minimizar as situações capazes de afetar a integridade física, mental e social dos indivíduos pela exposição a agentes tóxicos. 

O sanitarista Renato Queiroz enfatizou sobre a importância da informação gerada pela análise dos dados disponibilizados pelos SIS, a qual subsidia as tomadas de decisão e que impactam nas políticas públicas de saúde. Jucelino, por sua vez, ressaltou a necessidade da qualificação destas informações e da percepção dos profissionais quanto à importância das notificações através destes sistemas para a vigilância à saúde.

Jucelino coordena atividade de grupo.
Só em 2014 foram registrados mais de 19.000 casos de intoxicação no Estado, evento este que é monitorado pelo Ciave através da Toxicovigilância.

O curso promovido pelo Ciave, com o apoio da Escola Estadual de Saúde Pública, tem como público alvo os estagiários e técnicos do Centro e o objetivo de desenvolver habilidades e competências para informação e assistência toxicológica, com vistas à prevenção de agravos e à promoção da saúde da população.

Com a carga horária de 46 horas, o curso tem um modelo pedagógico que se baseia nas teorias de aprendizagem de base interacionista relativista, focado na mediação pedagógica onde o conhecimento provém da reflexão sobre a ação e da interação entre o estimulo externo e a elaboração interna.

Fonte: Ciave.

terça-feira, 20 de outubro de 2015

EESP publica 5ª Lista de Convocação para celebração de Termo de Compromisso de Estágio - Edital nº 06/2015

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), através da Superintendência de Recursos Humanos da Saúde (SUPERH), por meio da Escola Estadual de Saúde Pública (EESP), publica 5ª. Lista de Convocação dos estudantes aprovados no processo seletivo para estágios não obrigatórios da SESAB – Edital nº 06/2015. Os estudantes convocados deverão comparecer, para celebração dos Termos de Compromisso de Estágio (TCE), nas datas e locais indicados nas Listas de Convocação/Cronogramas de Contratação, previsto nos Anexos presentes ao final desta nota.

Ressaltamos que a celebração do TCE ocorrerá mediante o cumprimento dos pré-requisitos descritos no Edital nº 06/2015. Caso o candidato não atenda às exigências requisitadas, o mesmo será desclassificado, sendo convocado o candidato subsequente, conforme ordem de classificação.

No momento da contratação, os estudantes deverão apresentar o Formulário – Dados do Estagiário, presente no Anexo I desta publicação, completamente preenchido, além dos seguintes documentos: cópias do comprovante de matrícula do curso de graduação (atual) e histórico escolar da graduação em curso; declaração de semestralidade (atual, no máximo 10 dias de emitida, assinada e carimbada pela IES), cópia de comprovante de endereço (atual); cópia do RG; cópia do CPF; cópia do Título de Eleitor; cópia da Carteira de Reservista (para os homens); carteira de Trabalho (original); número do Programa de Integração Social (PIS) e cópia do número de conta corrente e de agência do Banco do Brasil.

Caso o candidato deixe de apresentar qualquer um dos documentos descritos acima no momento da contratação, esta não será efetuada, sendo o estudante desclassificado do processo seletivo. A EESP não se responsabilizará, sob nenhuma hipótese, pela intermediação junto aos órgãos, serviços ou entidades competentes, para confecção de qualquer documento descrito acima, exceto abertura de conta corrente. Os dados referentes à Instituição de Ensino, no Formulário – Dados do Estagiário, deverão ser obtidos na Instituição de Ensino Superior de cada estudante, junto às coordenações dos seus cursos.


Coordenação de Integração da Educação e Trabalho na Saúde – CIET/EESP

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Certificação da área de atuação em Toxicologia Médica

A comunidade da Toxicologia no Brasil alcança mais uma grande vitória este ano: a Associação Médica Brasileira (AMB) divulgou edital de convocação do exame por proficiência para obtenção do certificado de área de atuação em Toxicologia Médica. As inscrições encontram-se abertas e irão até o dia 23 deste mês.

Dentre os pré-requisitos, o candidato deve ter o registro de especialista do Conselho Federal de Medicina (CFM) e o certificado de residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) do Ministério de Educação e Cultura (MEC) em uma das seguintes especialidades: Clínica Médica, Medicina Intensiva, Pediatria ou Pneumologia e Tisiologia, no mínimo, há 5 (cinco) anos.

A definição destas especialidades deu-se no CFM, através da Resolução 2005/12, em plenária realizada em novembro de 2012, a qual conferiu nova redação à Resolução CFM nº 1.973/11, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o CFM, a AMB e a CNRM e estabelece critérios para o reconhecimento de especialidades e áreas de atuação na Medicina, além da forma de concessão e registros de títulos.

Na ocasião da plenária, os representantes de outras especialidades não manifestaram interesse. Entretanto, esta questão não está fechada definitivamente, tendo em vista que, a qualquer momento, estes poderão se manifestar junto ao CFM e AMB para solicitar que seja avaliada a possibilidade de inclusão entre as especialidades elencadas como pré-requisitos.

O edital e instruções encontram-se disponíveis no site da AMB (amb.org.br), através do qual deve ser realizada a  inscrição. Segundo informações, um segundo edital para exame de proficiência com menor tempo e experiência e formatura, porém acrescida de prova, deverá ser publicado oportunamente.

Fonte: AMB.

sábado, 10 de outubro de 2015

Beber água demais durante exercícios pode causar intoxicação e morte

Foi registrado o primeiro caso de morte por intoxicação por água em uma pessoa que fazia caminhada. Um estudo publicado no jornal científico Wilderness & Environmental Medicine falou sobre o caso, noticiou que a mulher de 47 anos morreu após consumir uma grande quantidade de água, sem ter se alimentado, depois de uma caminhada de 10 km em um parque americano.
O excesso de água causou a queda dos níveis de sódio do organismo da mulher, causando inchaço e falência do cérebro. Hidratar-se durante o exercício ou beber um isotônico teria evitado a morte. A mulher desmaiou e chegou a ser socorrida, mas apresentou lentidão para responder perguntas e se queixou de dor de cabeça. Ela recebeu hidratação intravenosa e foi internada, mas entrou em coma e, 19 horas depois, teve morte cerebral.
A causa da morte foi determinada como hiponametria associada a exercícios. O risco se agrava se a pessoa vem de um quadro de desidratação e perda de sais minerais. O neurologista André Gustavo Lima disse ao Extra que a mulher em questão deve ter exagerado nos exercícios. “Tomar muita água apenas, sem ter desidratado, só vai fazer a pessoa urinar bastante”.
Fonte: GCN Comunicação