terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Novas drogas são incluídas na lista de substâncias proibidas

Já chegaram ao Brasil novas drogas sintéticas (fabricadas em laboratório) parecidas com LSD e ecstasy, entretanto muito mais perigosas. Em novembro de 2013, duas dessas drogas foram apreendidas em São Paulo, as quais a polícia pensava se tratar de ecstasy e LSD.
As drogas foram levadas para análise no instituto de criminalística e os resultados mostraram se tratavam de outras drogas ainda novas no Brasil: a droga que os policiais imaginavam ser ecstasy, na verdade, se chama metilona; enquanto aquela que parecia ser LSD é conhecida como 25I-NBOMe, também chamada de 25I.
Segundo a Polícia Federal, a metilona já foi encontrada em São Paulo e também no Rio Grande do Norte. A 25I, em São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso. De acordo com Renato Pagotto Carnaz, delegado da Polícia Federal, “as drogas são sintetizadas na Índia e na China. Mas o caminho obrigatório para vir para o Brasil é Europa. Elas vêm pela Europa e chegam aqui”. No Brasil, elas são vendidas livremente na internet.
A 25I é parecida com o LSD, tanto no aspecto quanto nos efeitos: causa alucinações intensas. A metilona lembra o ecstasy, só que muito mais perigosa. “Se provocado ou submetido a algum trauma, ele reage violentamente. Essa violência não tem controle. A pessoa é dotada de uma força sobre-humana. Ele fica com tanta força que dez pessoas não conseguem segurar”, alerta o toxicologista Anthony Wong.
Segundo o toxicologista, “são drogas extremamente potentes, extremamente agressivas, são causas de morte e também de despersonalização. Ou seja, a pessoa fica de uma forma tão alterada, que, muitas vezes, não consegue mais voltar à realidade”, diz, toxicologista.
A metilona foi proibida nos Estados Unidos em abril do ano passado. A 25I, há apenas três meses. Reino Unido e Dinamarca também baniram as duas.  Outros países, como Rússia, Israel e Canadá, proibiram pelo menos uma delas.
No Brasil, nenhuma das duas substâncias era considerada ilegal. A lista de drogas proscritas (proibidas), estabelecida pela Portaria 344/98, que define as regras para substâncias de controle especial e substâncias proibidas no Brasil, é de responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A sua última atualização havia ocorrido em 2012.
Segundo a Anvisa, no ano passado a agência recebeu pedidos da Polícia Federal de inclusão da metilona e da 25I na lista de drogas proibidas. Somente em 2014, mais de 30 drogas desconhecidas foram levadas para análise no Instituto Nacional de Criminalística, no Distrito Federal.
Em reunião nesta terça-feira (18/02), realizada para discutir o assunto, a Anvisa aprovou a inclusão de 21 substâncias na lista de drogas proibidas no País. Com esta decisão da Diretoria Colegiada da Agência é feita a atualização da Portaria 344/98.
Além disto, a Anvisa aprovou atuar em sintonia com as decisões sobre substâncias ilícitas adotadas por agências congêneres ou por polícias científicas internacionais, para agilizar o trâmite desta matéria, e atualizar a lista de substâncias proscritas à medida que os pedidos cheguem à Agência e não em um único processo, como acontecia até agora.
A atualização da lista partiu de solicitações da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife), ligada à Organização Mundial de Saúde (ONU), do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. “As 21 substâncias são drogas novas, criadas para burlar as listas de drogas ilícitas publicadas no mundo. Nenhuma delas tem utilidade como medicamento, são produtos que simulam efeitos semelhantes ao de outras drogas ilícitas já conhecidas, como ópio, heroína e LSD, que agem sobre o sistema nervoso central e podem provocar alucinações”, explicou o Diretor presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.
De acordo com o diretor de Regulação Sanitária da Anvisa, Renato Porto, relator do processo votado nesta terça-feira, as análises começaram a ser feitas no ano passado e apontaram outras proibições necessárias. “Tivemos dois pedidos feitos pela polícia e, após análise criteriosa feita pela Agência, esse número foi aumentado para garantir que formas semelhantes destas drogas também fossem incluídas”, explicou Porto.

Confira a lista completa de inclusões na Portaria 344/98
Substância
Enquadramento
Tapentadol
Lista A1 (entorpecentes)

Teriflunomida

Lista C1
4-bromo-2,5-dimetoxifeniletilamina

Lista F2 (proscrito) – Foi remanejado da lista A3 para F2
25I-NBOMe,
25C-NBOMe,
25D-NBOMe,
25B-NBOMe,
25E-NBOMe,
25N-NBOMe,
25P-NBOMe,
25T2-NBOMe,
25T2-NBOMe,
25T7-NBOMe
25H-NBOMe;
Metilona;
4-cloro-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-C)
4-metil-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-D)
4-etil-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-E)
4-fluor-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-F)
4-iodo-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-I)
4-etil-tio-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-T-2)
2,5-dimetoxi-4-propiltiofeniletilamina (2C-T-7)
MXE (metoxetamina)
5IAI (5-iodo-2-aminoindano)
Lista F2 (proscritos)

Fontes: Globo e Anvisa. Leia mais.

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