quinta-feira, 17 de abril de 2014

Anvisa limita presença de glifosato em jardinagem amadora

Saneantes utilizados em jardinagem amadora devem adequar o teor de glifosato em suas formulações. Decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que as empresas que utilizam a substância regularizem os produtos à concentração máxima de 1% na diluição de uso. As empresas terão 90 dias para se adaptar à nova regra.

De acordo com o Gerente-Geral de Saneantes da Anvisa, Jean Clay de Oliveira, a concentração de 1% de glifosato é suficiente para combater as pragas mais comuns em jardins. “Concentrações superiores, além de desnecessárias, introduzem risco sanitário na manipulação, bem como estimulam o desvio desses produtos para uso na agricultura”, ressalta.

Jean destaca, ainda, que a medida encontra amparo na Portaria 322/97 e as empresas que possuem registros de produtos saneantes à base de glifosato devem providenciar a adequação protocolando petição no assunto 330 - Modificação de Fórmula. “Processos que não forem adequados dentro do prazo estipulado serão cancelados por irregularidade”, assegura. A decisão será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.
Fonte: Anvisa. Leia mais.

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