sexta-feira, 28 de outubro de 2011

ANVISA Esclarece Sobre Uso de Ácidos em Saneantes


A Anvisa divulgou no último dia 25/10 Informe Técnico (IT) sobre o uso dos ácidos Fluorídrico (HF), Sulfúrico (H2SO4) e Nítrico (HNO3) em produtos saneantes. O objetivo é estabelecer as definições, classificações, e especificações técnicas pertinentes do ponto de vista sanitário, além de definir requisitos de rotulagem para produtos destinados à limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados.

De acordo com o Informe, a Resolução RDC nº 40, de 05 de junho de 2008, tem por objetivo estabelecer as definições, classificações, especificações técnicas pertinentes do ponto de vista sanitário e requisitos de rotulagem para produtos destinados à limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados.

Esta RDC compatibilizou os regulamentos nacionais com os instrumentos harmonizados no MERCOSUL, em especial a Resolução GMC nº 47/2007. Seu capítulo CONSIDERAÇÕES GERAIS trouxe a seguinte redação para o item 4:

"Fica restringido a produtos de uso profissional/industrial a utilização de HF, HNO3, H2SO4 e seus sais que os liberem nas condições de uso do produto."

Segundo a Gerência Geral de Saneantes da ANVISA, os produtos objetos desse Informe Técnico são classificados como de risco 2 (RDC nº 59/2010, art. 17, inciso IV), devendo ser registrados como produtos saneantes de uso profissional com aplicação de uso exclusivamente industrial, referindo-se ao uso do produto somente em instalações e equipamentos industriais, tais como: caldeiras, tubulações, máquinas, tanques de armazenamento, trocadores de calor, misturadores e moinhos.

Compreende-se como produto saneante de uso profissional aquele que não pode ser vendido diretamente ao público e deve ser aplicado ou manipulado exclusivamente por profissional devidamente treinado ou por empresa especializada.

O Informe Técnico ressalta, ainda, que não é considerada de uso industrial a aplicação do produto em postos de gasolina, lava jatos, utensílios domésticos, construção civil, limpeza de aparelhos e sistemas de ar condicionado e limpeza de veículos automotores.

Fonte: ANVISA. Leia mais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário