quarta-feira, 21 de março de 2018

Controle do agrotóxico Paraquate começa nesta quinta

Controle do Paraquate e seus termos de responsabilidade serão feitos por sistema eletrônico a partir do dia 22 de março.

A partir do próximo dia 22 de março toda comercialização do agrotóxico Paraquate deverá ser registrada em um sistema informatizado. O objetivo é garantir as restrições que a Anvisa impôs ao produto com a publicação da resolução RDC 177/2017. Essa norma condiciona a venda do Paraquate ao termo de responsabilidade assinado pelos usuários e ao esclarecimento de riscos. 
O sistema também vai permitir que sejam identificados locais prioritários para a realização de treinamentos presenciais com os agricultores que utilizam o produto. 
O sistema foi proposto pelas próprias empresas do setor como forma de cumprir com a exigência de controle da Anvisa. A mesma ferramenta já vinha sendo utilizada para o controle da venda de outro agrotóxico, o Acefato, que também sofreu sanções semelhantes. 
Para que o controle funcione corretamente, é necessário que todos os entes da cadeia produtiva de agrotóxicos adotem o novo sistema. Isso inclui os profissionais que emitem a receita agronômica, produtores, comerciantes, empregadores, prestadores de serviços e usuários. 

Como acessar o sistema 

Para utilizar a nova ferramenta, basta acessar o portal www.acessoagro.com.br e seguir os passos para cadastro e uso. 

Privacidade dos dados 

De acordo com a Política de Privacidade do Sistema AcessoAgro" a Indústria Agroquímica só poderá visualizar dados relativos a seus próprios produtos, as revendas de produtos agrícolas poderão visualizar dados relativos a suas próprias vendas e a Anvisa poderá visualizar todas as informações e dados do sistema".
Acesse aqui a Política de Privacidade do Sistema AcessoAgro https://acessoagro.com.br/cliente/Documents/Termos/privacidade.html

Paraquate banido 

Em setembro de 2017, após um longo processo de avaliação, a Anvisa optou pelo banimento do produto a partir de 2020. Para esses três anos, foi estabelecido um processo de transição que define culturas específicas onde o produto pode ser utilizado e tornou obrigatória a assinatura do termo de responsabilidade e esclarecimentos sobre o risco de uso do produto. 

Fonte: Anvisa.

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