sexta-feira, 15 de julho de 2011

Novas Regras de Funcionamento para os Serviços de Saúde


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa abriu a consulta pública (CP) nº 37/2011, a qual estabelece requisitos a serem seguidos por esses serviços. O objetivo da ANVISA é estabelecer novas regras de funcionamento para os serviços de saúde.
 
A proposta se baseia na qualificação, na humanização da atenção e gestão e na redução e controle de riscos aos usuários e ao meio ambiente. Propõe-se, ainda, a adoção das Boas Práticas de Funcionamento para esses estabelecimentos, com foco na organização do serviço.

De acordo com a gerente geral de tecnologia em serviços de saúde da Anvisa, Diana Carmem Almeida, a norma vai ajudar a diminuir em grande proporção os riscos à saúde de pacientes e trabalhadores dentro dos estabelecimentos.

Antes de ser publicada, a proposta foi submetida à avaliação pelo Grupo Técnico de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (GTVS/MS), integrado por representantes dos conselhos dos secretários estaduais e municiais de Saúde (CONASS E CONASEMS). 

Dentre os  itens da proposta, temos:

- O serviço deve dispor de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os processos de trabalho, em local de fácil acesso à equipe;

- A terceirização dos serviços e atividades não isenta a responsabilidade do serviço de saúde contratante pelo atendimento dos padrões sanitários mínimos estabelecidos e demais normas aplicáveis;

- O serviço colocará à disposição dos trabalhadores programa de imunização contra tétano, difteria, hepatite B e outros agentes biológicos a que possam estar expostos;

- O serviço deve garantir a qualidade da água e a continuidade do fornecimento de água e da energia elétrica, mesmo em caso de interrupção do fornecimento pelas concessionárias públicas;

- O serviço promoverá a capacitação dos profissionais antes do início das atividades e de forma permanente em conformidade com as atividades desenvolvidas.

As sugestões deverão ser encaminhadas por escrito até o dia 12 de agosto, em formulário próprio, para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-6895; ou para o e-mail: cp37.2011@anvisa.gov.br. 

Fonte: ANVISA. Leia mais.

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