quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Consultas Públicas em Toxicologia

A fim de se estabelecer uma governança mais aberta e acessível, antes da publicação de uma nova norma, resolução ou regulamento, a Anvisa consulta a população para saber sua opinião sobre a questão a ser discutida. Todos os assuntos que estão sendo debatidos na Agência ficam abertos à população pelo prazo de sessenta dias, para que esta tenha o conhecimento e possa expressar a sua opinião. Eles são igualmente discutidos em um fórum virtual. Terminado o prazo da consulta, todas as contribuições enviadas são analisadas.

Esse processo contribui para a transparência e participação da sociedade e auxilia a Anvisa na elaboração do texto final do regulamento proposto. É indispensável que todos aqueles que têm interesse no assunto acessem o Portal e encaminhem suas críticas e sugestões, garantindo, desta forma, a participação social na regulação sanitária. Para conhecer o fórum de consultas públicas, pode-se acessar o endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/forum/cp/.

Recentemente, a Agência tornou pública para consulta, até o início de janeiro de 2011, a proposta de Resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico para a rotulagem de produtos saneantes (Consulta Pública nº 102, de 03 de novembro de 2010). Com a nova Resolução a Anvisa pretende padronizar os rótulos desses produtos a fim de se adequar ao Sistema Globalmente Harmonizado (Global Harmonized System - GHS) para a Rotulagem e Classificação de Produtos Químicos. A Anvisa acredita ainda que a padronização da rotulagem de saneantes reduzirá os casos de intoxicação para esta classe. Atualmente, cada categoria tem sua própria norma de rotulagem. Segundo a Anvisa, essa diversidade confunde o consumidor na hora de confirmar se o produto tem registro na Vigilância Sanitária local. O rótulo proposto também deverá apresentar um selo para confirmar o registro na Agência, além de dados do fabricante, da composição e a finalidade do produto.

Em contrapartida, algumas consultas públicas estão sendo questionadas na Justiça por empresas do ramo, como é o caso dos agrotóxicos (praguicidas). A Anvisa abre, igualmente, consultas públicas para a reavaliação dos produtos agrotóxicos comercializados no país, com a finalidade de se os retirar do mercado ou restringir o uso dos mesmos. A mudança no registro pode ocorrer por diferentes motivos: quando pesquisas apontam para novos riscos à saúde humana ou ao meio ambiente; no caso de uma perda de efetividade do agrotóxico, ou ainda se produtos menos tóxicos são desenvolvidos para substituir os antigos. À Anvisa deve ser garantido seu poder de regular os agrotóxicos no Brasil e à sociedade brasileira o direito de participar dos debates e decidir sobre a utilização desses venenos no seu cotidiano.



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