sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Produtos Deixarão de Ser Registrados pela ANVISA

Em 9 de agosto deste ano, a  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução RDC 27/2010, a qual determina que quinze categorias de alimentos deixarão de ser registradas pela Agência. Dentre os alimentos que passarão a ser isentos de registro estão: suplemento vitamínico ou mineral, alimentos para atletas, adoçantes dietéticos, alimentos para controle de peso, palmito em conserva, alimentos para gestantes e nutrizes e água mineral.

Com essa ação, a Anvisa pretende reduzir em 47% o número de pedidos de registro de alimentos que chegam à Agência. “Além de desburocratizar processos, poderemos concentrar esforços em ações para melhorar o controle sanitário dos alimentos comercializados no Brasil”, afirma a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito.

Os alimentos com alegação de propriedade funcional e ou de saúde, alimentos infantis, alimentos para nutrição enteral, novos alimentos, novos ingredientes e substâncias bioativas e probitóticos isolados com alegação de propriedades funcional e ou de saúde continuarão com obrigatoriedade de registro junto à Anvisa. Embalagens recicladas que entram em contato com alimento também deverão ser registradas.

Fonte: ANVISA

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